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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

WMCCANN

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830597697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190372441 (07/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MCCANN-ERICKSON MARKETING, INC. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2563, DE 18/02/2020, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
MCCANN-ERICKSON MARKETING, INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
7 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Despacho anuladoEsta publicação10/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.