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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

ENCON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ENCON
Processo INPI
820353450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200036180 (05/02/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ENCON COMERCIAL DE CONTROLES LTDA Procurador: Cristiane Paixão Santana Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA e nomeado novo representante Cristiane Paixão Santana com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENCON COMERCIAL DE CONTROLES LTDA
57.040.446/0001-67
Data de depósito
14 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566PetiçãoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2152Renovação03/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1656Transferência01/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1536Registro13/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1509Deferimento07/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ENCON, Petição na RPI nº 2566 | TrademarkIQ