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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

MCCANN ERICKSON

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2566, 10 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MCCANN ERICKSON
Processo INPI
4028112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190372441 (07/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MCCANN-ERICKSON MARKETING, INC. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2563, DE 18/02/2020, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
MCCANN-ERICKSON MARKETING, INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
2 de abril de 1970

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Despacho anuladoEsta publicação10/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1491Renovação03/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1166Recurso provido06/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  10. RPI nº 1060Recurso26/03/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  11. RPI nº 1014Indeferimento17/04/1990

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 920Transferência07/06/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 920Despacho anulado07/06/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 891Transferência17/11/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.