(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

'TORAY'

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 22

Sinal publicado

Processo INPI
200015877
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200027805 (23/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TORAY KABUSHIKI KAISHA (TORAY INDUSTRIES, INC.) Procurador: Maurício de Souza Tavares

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200021132 (23/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TORAY KABUSHIKI KAISHA (TORAY INDUSTRIES, INC.) Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TORAY KABUSHIKI KAISHA (TORAY INDUSTRIES, INC.)
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de julho de 1986
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2566RenovaçãoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566PetiçãoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2158Renovação15/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1610Registro13/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1050Registro15/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1032Recurso negado11/09/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 922Recurso21/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 905Deferimento23/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 885Despacho anulado06/10/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 885Despacho06/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 875Despacho28/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.