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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

LUMEN BIOTECNOLOGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca LUMEN BIOTECNOLOGIA
Processo INPI
919119417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
LUMEN BIOTECNOLOGIA - ESTETICA - ME
31.608.632/0001-66
Procurador ou escritório
Martins & Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2612Indeferimento26/01/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2582Oposição30/06/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020

    Exigência formal

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