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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

SITRAMICO-MG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca SITRAMICO-MG
Processo INPI
918067685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE MINAS GERAIS-SITRAMICO-MG
17.430.851/0001-77
Data de depósito
27 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2588Arquivamento11/08/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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