Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
CIA.CAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIB CAP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA
- 18.262.354/0001-70
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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