Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
JDL PAPELARIA E PRESENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JDL PAPELARIA E PRESENTES
- Processo INPI
- 918044707
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PONTES E SILVA PAPELARIA EIRELI
- 28.091.931/0001-61
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)