Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
V GUIRRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VANESSA APARECIDA GUIRRO - ME
- 31.127.206/0001-00
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)