Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
LOUNGERIE SUTIÃ PERFEITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LOUNGERIE SUTIÃ PERFEITO
- Processo INPI
- 918044030
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LOUNGERIE S/A
- 13.513.325/0001-10
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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