Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
COOPERA COMPRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.
- 02.038.232/0001-64
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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