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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

Aldeia do Vale Imóveis

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Aldeia do Vale Imóveis
Processo INPI
918043093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALDEIA DO VALE IMÓVEIS E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA - ME
23.855.906/0001-93
Procurador ou escritório
Á. J. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2866Judicial09/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Aldeia do Vale Imóveis, Deferimento na RPI nº 2565 | TrademarkIQ