CAFÉ TRINDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900272376 (POLVILHO PADRE TRINDADE), Processo 902677837 (SAL TRINDADE), Processo 907569447 (Seivas Amargas Trindade Santa), Processo 828391190 (TRINDADE MASSAS) e Processo 829723447 (EMPADINHAS LUIZ E TRINDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ PEDRA ELEFANTINA EIRELI ME
- 28.919.036/0001-92
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2565IndeferimentoEsta publicação03/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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