Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
100 LIMITES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresentar procuração com a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinada pelo requerente, em consonância com a lei 10.406/02 ? código civil, art. 662 ?, uma vez que o requerente da petição inicial (?MARIA TEREZA DE ALMEIDA - ME?) e o constante na procuração (?WILLIAN?S BAR E LANCHONETE?) estão divergentes.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA TEREZA DE ALMEIDA - ME
- 67.495.077/0001-50
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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