Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
RENOVATION FACE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, com a devida identificação do requerente, em consonância com a lei 10.406/02 ? código civil, art. 662 ?, uma vez que a procuração apresentada não possui identificação do signatário.
Sobre a marca
- Titular
- DUDAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP.
- 24.473.214/0001-43
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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