ACR Macabu Imóveis
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913102687 (ACR CORRETORA DE SEGUROS) e Processo 905530012 (ACRC IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 916894916 e 917133315, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ACR MACABU ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ME
- 27.101.368/0001-00
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2565IndeferimentoEsta publicação03/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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