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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

ACR Macabu Imóveis

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
918023017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913102687 (ACR CORRETORA DE SEGUROS) e Processo 905530012 (ACRC IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 916894916 e 917133315, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
ACR MACABU ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA ME
27.101.368/0001-00
Data de depósito
21 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2565IndeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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