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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

Orgulho Nordestino

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
918022568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PHOBUS COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
09.028.410/0001-15
Data de depósito
21 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2749Despacho12/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2581Nulidade23/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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