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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

SCORPIONS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
918016789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação requerida, sendo retirado o termo "cachaça", substituído por "aguardente de cana" e a expressão "etc.", por não preencherem os requisitos normativos em vigor.

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Sobre a marca

Titular
ALIBRAS - ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA.
78.328.051/0001-34
Data de depósito
21 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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