Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
SCORPIONS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação requerida, sendo retirado o termo "cachaça", substituído por "aguardente de cana" e a expressão "etc.", por não preencherem os requisitos normativos em vigor.
Sobre a marca
- Titular
- ALIBRAS - ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA.
- 78.328.051/0001-34
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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