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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

VIVAZ SANTO AMARO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVAZ SANTO AMARO
Processo INPI
918009472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2576Registro19/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIVAZ SANTO AMARO, Deferimento na RPI nº 2565 | TrademarkIQ