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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

Processo nº 917995252

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020FigurativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 36

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Processo INPI
917995252
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMORIM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
26.143.483/0001-77
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2880Nulidade17/03/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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