Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
AUTOLUKS TINTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exclusão das descrições "Tintas *; Tintas à prova de fogo;Tinta anticorrosiva; Tinta de emulsão; Tinta em pó; Tinta luminosa; Tintas anti-incrustantes;" para se evitar a dualidade de marcas com o pedido de nº 911714510.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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