Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
Ana Rech
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registro como marca do nome civil "Ana Rech". Em que pese o requerente declarar que o referido nome se trata do bairro em que está localizada a empresa, não afasta a necessidade de haver a autorização para uso do nome civil como marca por parte dos herdeiros, uma vez que trata-se de pessoa falecida (https://pt.wikipedia.org/wiki/Ana_Rech).
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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