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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

PRIMELIFE nutrition

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIMELIFE nutrition
Processo INPI
917378962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM PESSOA FÍSICA A NÃO SER QUE SEJA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL OU COMÉRCIO DOS PRODUTOS QUE NÃO ESTÃO NA CLASSE REQUERIDA. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

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Sobre a marca

Titular
V. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2595Registro29/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2584Deferimento14/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PRIMELIFE nutrition, Exigência na RPI nº 2565 | TrademarkIQ