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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

Rastro Sustentabilidade

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Rastro Sustentabilidade
Processo INPI
917284828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RASTRO CONSULTORIA EM SUSTENTABILIDADE LTDA.
23.866.902/0001-00
Procurador ou escritório
B. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2545Oposição15/10/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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