Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
Rastro Sustentabilidade
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RASTRO CONSULTORIA EM SUSTENTABILIDADE LTDA.
- 23.866.902/0001-00
- Procurador ou escritório
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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