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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

CHOCOLATUDO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

CHOCOLATUDO
Processo INPI
917263308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902756788 (CHOCOTUUUDO) e Processo 902756885 (CHOCOTUUUDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
12.695.141/0001-55
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
7 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2565IndeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2544Oposição08/10/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHOCOLATUDO, Indeferimento na RPI nº 2565 | TrademarkIQ