Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
ROADALL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ROADALL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME
- 32.974.165/0001-50
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 17 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3- RPI nº 2565ArquivamentoEsta publicação03/03/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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