Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
INFLOR Agri
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
INFLOR Agri
- Processo INPI
- 917106539
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INFLOR CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.
- 04.643.363/0001-04
- Data de depósito
- 11 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2565RegistroEsta publicação03/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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