Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
Processo nº 917004760
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS113
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANO JOSE GANDRA EIRELI
- 16.803.848/0001-99
- Data de depósito
- 28 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2565ArquivamentoEsta publicação03/03/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida
Exigência formal
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