Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
ILUMISAMPA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ILUMISAMPA IMPORTAÇÕES EIRELI EPP
- 22.219.101/0001-90
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 1 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2565RegistroEsta publicação03/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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