Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
RAUPP CABELEIREIROS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- H. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2565RegistroEsta publicação03/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)