Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
CHOPP DO PATRÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA CAMPISI LTDA
- 31.667.719/0001-04
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2565RegistroEsta publicação03/03/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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