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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

SUPERMERCADO SERVE BEM

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO SERVE BEM
Processo INPI
916385876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190313079 (24/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSE ERNESTO PEREIRA DE BARROS EIRELI Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
JOSE ERNESTO PEREIRA DE BARROS EIRELI
00.193.374/0001-70
Data de depósito
6 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2664Registro25/01/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2653Recurso provido09/11/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2565RecursoEsta publicação03/03/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2535Indeferimento06/08/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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