Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
SALVE COBRANÇAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SALVE ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA
- 31.355.016/0001-40
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2565ArquivamentoEsta publicação03/03/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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