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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
915090481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200000257 (02/01/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): STOLLER DO BRASIL LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL AGRO INDUSTRIAL LTDA
04.221.051/0001-02
Procurador ou escritório
NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
Data de depósito
24 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2565NulidadeEsta publicação03/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2519Deferimento16/04/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)