RS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180353882 (16/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AUDI AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Não se verifica na documentação apresentada a relação entre ?Audi AG? e ?Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft?, apenas referências a ?Porsche, Porsche AG, Porsche Automotive, Porsche Holding Salzburg, Porsche SE?. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência
Sobre a marca
- Titular
- AUDI AG
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)