GENINHO BATALHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180305512 (05/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HERMANDO MARTINS DE ALBUQUERQUE Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XVI doartigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. Apresente autorização expressa do Sr.GENIVALDO LENADRO DA SILVA ou de seus herdeiros e sucessores, para registro como marca de seu nome artístico "Geninho Batalha".
Sobre a marca
- Titular
- H. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2565RecursoEsta publicação03/03/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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