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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

OutroEu

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2565, 3 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

OutroEu
Processo INPI
910863024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000912 (25/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5001901-22.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido autoral de nulidade parcial do registro nº 910.863.024 referente à marca ?OutroEu?.. Processo INPI n° 52402.004177/2019-74.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2565JudicialEsta publicação03/03/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2523Judicial14/05/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2464Registro27/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2457Deferimento06/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)