Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
Cielo Aera
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
Cielo Aera
- Processo INPI
- 910781680
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180119550 (30/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CIELO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
- 01.027.058/0001-91
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2565Recurso providoEsta publicação03/03/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)