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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

ÁGILE GÁS EXPRESS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
910581533
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180050764 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ÁGILE GÁS EXPRESS LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ÁGILE GÁS EXPRESS LTDA - ME
05.439.928/0001-90
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2565Recurso negadoEsta publicação03/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2451Indeferimento26/12/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2355Publicação23/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)