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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

HYNOVA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2565, 3 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

HYNOVA
Processo INPI
910429545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180200993 (14/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2568Registro24/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2565Recurso providoEsta publicação03/03/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2471Indeferimento15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2361Oposição05/04/2016

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)