Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
PROPAGUE FARMA COMUNICAÇÃO FARMACÊUTICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180162966 (08/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FARMAPLUS GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Procurador: Hemerson Gabriel Silva
Sobre a marca
- Titular
- WAGNER DA COSTA FERRAREZI 30808516841
- 18.406.204/0001-92
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2565Recurso negadoEsta publicação03/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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