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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

PROPAGUE FARMA COMUNICAÇÃO FARMACÊUTICA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
909415552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180162966 (08/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FARMAPLUS GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Procurador: Hemerson Gabriel Silva

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Sobre a marca

Titular
WAGNER DA COSTA FERRAREZI 30808516841
18.406.204/0001-92
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2565Recurso negadoEsta publicação03/03/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2542Exigência24/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2466Indeferimento10/04/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2333Oposição22/09/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2318Publicação09/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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