Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
UFC - Uberlandia Futebol Clube
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2565, 3 de março de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
UFC - Uberlandia Futebol Clube
- Processo INPI
- 908400195
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180138137 (16/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VJ PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA Procurador: Regina Maria de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- vj Publicidade e Promoções Ltda
- 22.332.522/0001-23
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2565Recurso negadoEsta publicação03/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)