Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
Blitzz Star
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÍNDÚSTRIA DE CALÇADOS BLITTZ LTDA-ME
- 42.807.651/0001-38
- Procurador ou escritório
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar