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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190404746 (04/12/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de anotação de transferência (340.4) Titular(es): GERMAN-TEC DISTRIBUIDORA EIRELI Procurador: Thelma Rocha Konig Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Apresentação de Documentos (em Petição) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- REWITEC GMBH
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)