Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
MADAMINHA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160156032 (19/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): KELLY CRISTINA SANTOS 30142898848 Procurador: José Augusto Vieira de Aquino
Sobre a marca
- Titular
- MADAM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
- 30.012.425/0001-81
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 17 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)