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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2016

MADAMINHA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2353, 10 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
906378680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MADAM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
30.012.425/0001-81
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
17 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2353RegistroEsta publicação10/02/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2350Deferimento19/01/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)