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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

COCOLÂNDIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906006767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160147661 (08/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMERCIAL CHOCOLÂNDIA LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

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Sobre a marca

Titular
COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA ME
05.665.330/0001-10
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2349Registro12/01/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2338Deferimento27/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2224Publicação20/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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