Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
COCOLÂNDIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160147661 (08/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMERCIAL CHOCOLÂNDIA LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
Sobre a marca
- Titular
- COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA ME
- 05.665.330/0001-10
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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