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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

EXATANI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca EXATANI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
905660439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160101091 (16/05/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EXATA IMÓVEIS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

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Sobre a marca

Titular
P. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
12 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2560Despacho28/01/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2371Nulidade14/06/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2356Nulidade01/03/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2329Deferimento25/08/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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