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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
904869946
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NIAGARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS
33.500.612/0001-00
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2308Sobrestamento31/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.