Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NIAGARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS
- 33.500.612/0001-00
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.