Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
SANTALINA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160141927 (01/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INBRANDS S.A Procurador: Maria Elisa Santucci Breves
Sobre a marca
- Titular
- SANTALINA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME
- 11.102.436/0001-08
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.